Administração, perguntado por edimilsonnunes, 1 ano atrás

A Responsabilidade Civil se divide em responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Sabendo disso, como se configura tal responsabilidade nos desastres de Mariana e Brumadinho? Justifique sua resposta, abordando juridicamente em que situações se aplica tal teoria.

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Respondido por vchinchilla22
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A responsabilidade nos desastres de Mariana e Brumadinho se configura como Responsabilidade Civil Objetiva pelos danos causados às pessoas e o patrimônio, sendo comprovada a ação, omissão, dano e o nexo de causalidade.

Vamos a lembrar que a  responsabilidade civil é estabelecida e classificada no Código Civil, no Art. 186 se expresa que a responsabilidade é subjetiva quando seja necessaria a comprovação de culpa do agente causador do dano; enquanto que, no Art. 37 a responsabilidade objetiva é definida como aquela na que o dano e o nexo causal seja comprovado.

No caso dos desastres en Marina e Brumadinho houve um grande dano e o nexo de causalidade foi comprovado por tanto existe o dever de indenizar ás vítimas. Enquanto que, a conduta culposa ou não do agente causador é irrelevante .

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