A responsabilidade civil por danos ao ambiente é objetiva e:
Amandasilva99:
As assertivas não vieram, mas vou tentar responder conforme entendimento do STJ
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Resposta:
Solidária
Explicação:
Segundo o STJ, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, de todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental, “não com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, mas pela aplicação da teoria do risco integral ao poluidor/pagador prevista pela legislação ambiental (art. 14, § 1º, da Lei n.6.938/81), combinado com o art. 942 do Código Civil.
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