) A responsabilidade civil por dano causado pelo registrador ao interessado no registro ou a terceiro deve ser do Estado ou do registrador imobiliário? Por quê? Qual a base legal?
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A responsabilidade Civil, por erro cometido com dano causado pelo registrador ao requerente de serviços da administração pública, não recai sobre o registrador e sim sobre o Estado.
A base legal estabelece que apenas em caso, onde são constatadas a má-fé do funcionário público o mesmo é responsabilizado. Vale dizer que também existem casos onde o profissional pode ser penalizado por vícios errôneos em sua atividade. Porém, ser penalizado e ter responsabilidade são coisas extremamente diferentes.
É do Estado, a responsabilidade de resolver e assumir erros cometido por seus servidores e se preciso for, reparar o mesmo com medidas oficiais.
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