Direito, perguntado por henriquesoty, 1 ano atrás

A responsabilidade civil objetiva do Estado compreende os danos causados aos particulares. Essa diretriz constitucional se dará até mesmo


A)em hipótese de tentativa de os danos da vítima forem derivados de sua tentativa de suicídio


B)quando houver culpa exclusiva do ofendido


C)sem nexo causal entre o fato e o dano moral suportado pelo ofendido. Aplicando-se essa diretreiz somente em hipótese de dano material


D)sem ocorrer culpa do seu agente, pelo ato ou fato danoso


E)em hipótese de força maior, relativamente aos atos predatórios de terceiros e fenômenos naturais permitidos pela legislação

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Respondido por rogiH
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A responsabilidade civil objetiva compreende a necessidade de comprovação de conduta, dano e nexo causal, dispensando o elemento culpa em sentido lato ou dolo.

Dito isso, passemos às assertivas:


A) em hipótese de tentativa de os danos da vítima forem derivados de sua tentativa de suicídio.         Incorreta. Ausente a conduta.



B) quando houver culpa exclusiva do ofendido.          Incorreta. A culpa exclusiva do ofendido é causa excludente da responsabilidade, por interpretação do artigo 945 do Código Civil¹, debatendo-se, inclusive, sobre inexistência de nexo causal.



C) sem nexo causal entre o fato e o dano moral suportado pelo ofendido. Aplicando-se essa diretreiz somente em hipótese de dano material.        Incorreta. Ausente nexo causal.



D) sem ocorrer culpa do seu agente, pelo ato ou fato danoso.         Correta.



E) em hipótese de força maior, relativamente aos atos predatórios de terceiros e fenômenos naturais permitidos pela legislação.          Incorreta. Caso fortuito e força maior são causas excludentes da responsabilidade, consoante o artigo 393 do Código Civil².


Resposta: alternativa D.



_______________________________

1  Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

2  Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

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