a responsabilidade civil do requerente da tutela de urgência autoriza a reparação do dano em todas as hipóteses? por quê?? heeelllpppp :)
Soluções para a tarefa
O artigo 302 do Código de Processo Civil estabelece que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Assim, não é em todas as hipóteses que ocorre reparação, apenas naquelas listadas acima.
Apenas para complementar, a reparação por dano processual cabe àquele que litigar de má-fé.
O artigo 80 do Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.