Direito, perguntado por i6sad8ainferre, 1 ano atrás

a responsabilidade civil do requerente da tutela de urgência autoriza a reparação do dano em todas as hipóteses? por quê?? heeelllpppp :)

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Respondido por smelo
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O artigo 302 do Código de Processo Civil estabelece que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I - a sentença lhe for desfavorável;

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

Assim, não é em todas as hipóteses que ocorre reparação, apenas naquelas listadas acima.

Apenas para complementar, a reparação por dano processual cabe àquele que litigar de má-fé.

O artigo 80 do Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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