A responsabilidade civil de um psicólogo jurídico advém da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica ou do contrato ou não, sendo o profissional responsabilizado por: sua conduta durante a elaboração do laudo ou parecer, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo, agir com negligência, imprudência ou imperícia, respondendo, assim, por danos materiais e morais que a der causa.
A imperícia do psicólogo é falta de:
A) Cautela ou conduta duvidosa.
B) Precaução ou cuidado.
C) Conhecimento técnico ou competência.
D) Exercício da profissão.
E) Danos materiais e morais para a causa.
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A imperícia do psicólogo é definida como a falta de conhecimento técnico ou competência para a atividade em questão.
Dessa forma, o profissional pode ser obrigado a reparar os danos causados aos pacientes, quando não caracterizar algo mais grave.
Como é caracterizada a imperícia?
A imperícia é a falta de habilidades técnicas para realizar determinada profissão ou operação. Portanto, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ocorre em dano culposo qualquer atividade feita por uma pessoa sem competência para determinada ação.
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