Contabilidade, perguntado por suelmasouzaa, 3 meses atrás

A respeito dos benefícios previdenciários, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) Verdadeira(s) e F para a(s) Falsa(s).


I. ( ) O benefício da aposentadoria por tempo de serviço, desde que cumprida a carência de 150 contribuições, será devido ao segurado quando completar 60 anos de idade, para o sexo feminino, e 65 anos, para o sexo masculino.

II. ( ) O benefício da aposentadoria especial é devido ao segurado sujeito a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos, exposto durante o período de 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei, quando cumprida a carência de 150 contribuições.

III. ( ) O benefício da aposentadoria por idade será devida ao segurado, quando se tratar de trabalhador urbano ou rural, que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições e que tenha completado 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.

IV. ( ) O benefício da aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para realizar atividades que lhe possam garantir a sua subsistência, sem exigência de carência.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta:


V, V, V, V.

F, V, F, V.

V, V, F, V.
F, F, F, F

RESPOSTA: F, F, F,F
Todas as afirmativas são falsas. Na aposentadoria por tempo de serviço não há idade mínima, e a carência depende do tempo de contribuição. Na aposentadoria especial, a carência será de 180 contribuições mensais. Na aposentadoria por idade, para o trabalhador urbano, a idade será 65 anos, se homem, e 60, se mulher; para o rural, 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. Na aposentadoria por invalidez, a carência só está dispensada no caso de acidente de trabalho ou doenças constantes da lista do Ministério do Trabalho. Caso contrário, há carência de 12 contribuições.

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Respondido por edinaldo12345
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Resposta:

F, F, F,F

Explicação:

Todas as afirmativas são falsas. Na aposentadoria por tempo de serviço não há idade mínima, e a carência depende do tempo de contribuição. Na aposentadoria especial, a carência será de 180 contribuições mensais. Na aposentadoria por idade, para o trabalhador urbano, a idade será 65 anos, se homem, e 60, se mulher; para o rural, 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. Na aposentadoria por invalidez, a carência só está dispensada no caso de acidente de trabalho ou doenças constantes da lista do Ministério do Trabalho. Caso contrário, há carência de 12 contribuições.

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