A respeito do poder constituinte, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I – O Poder Constituinte originário pode ser reformador, revisor e decorrente. II – O Poder Constituinte Reformador se destina a modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico, sem necessidade de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. III – O Poder Constituinte Originário enumerou condições para que a Constituição seja modificada, demonstrando preocupação com a manutenção dos valores democráticos estabelecidos. Escolha uma:
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Resposta:
Apenas as alternativas II e III estão corretas.
Explicação:
Na nossa Federação, existem três poderes constituintes que são derivados do originário: poder constituinte derivado reformador, poder constituinte derivado decorrente e poder constituinte derivado revisor. O Poder Constituinte Derivado de Reforma ou Reformador é aquele responsável por modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico, determinado pelo originário, sem que seja necessário abandonar o texto vigente e convocar uma nova Assembleia Nacional Constituinte. O Poder Constituinte Derivado Reformador é verificado por meio das Emendas Constitucionais, reguladas no art. 60 da CF/88. A Constituição coloca alguns limites para seu exercício. Há limitações expressas, como a necessidade de quórum qualificado de 3/5 e votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso, assim como iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Outra limitação expressa refere-se às matérias que não podem ser objeto de modificação, as chamadas cláusulas pétreas, citadas no § 4º do art. 60
Com relação ao Poder constituinte podemos dizer que existem dois tipos: Originário - inicial, autônomo, soberano e o Derivado que se divide em reformador, revisor e decorrente. O Poder constituinte original estabeleceu condições para que a Constituição fosse modificada, para acompanhar as mudanças temporais. Alternativa correta III.
Poder Constituinte Original - Características
- Inicial - é o primeiro, instaura uma nova ordem jurídica, elabora, cria uma constituição quando um estado é novo;
- Autônomo - estabelecido, funciona sozinho;
- Incondicionado e Soberano - por ser o inicial, não existindo anterior, não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação;
- Poder de fato e Poder político - é uma força social, que começa com a sua manifestação;
- Permanente - Pois não desaparece, com a elaboração de uma nova constituição;
- Ilimitado - no sentido de não ter de respeitar os limites postos pelo direito anterior, uma vez que ele é o original.
Assim, concluímos que o poder constituinte original, é o estabelecimento das normas e leis iniciais, de um estado novo. Tendo em vista as mudanças no decorrer do tempo, o próprio poder constituinte original, deixou condições para que a constituição fosse alterada, para que as leis não ficassem engessadas a um determinado período.
Aprenda um pouco mais sobre Poder constituinte aqui: brainly.com.br/tarefa/42282607
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