A respeito do mandado liminar de proteção possessória, é correto afirmar que:
a.
Apenas em relação a casos de turbação da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento, pois a turbação deve ser atual;
b.
Apenas em relação a casos de esbulho da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento;
c.
A lei não prevê intervalo temporal para a possibilidade do seu deferimento, podendo a liminar ser deferida a qualquer momento, observada eventual prescrição aquisitiva da coisa litigiosa;
d.
Em qualquer espécie de ação possessória, o deferimento de liminar apenas será possível se se tratar de ação de força nova, o esbulho ou a turbação devendo datar de menos de ano e dia da data do ajuizamento;
e.
Caso ultrapassado o intervalo temporal para deferimento da liminar possessória, ainda será admissível requerer tutela provisória de urgência, hipótese na qual os requisitos do art. 300 do CPC restam flexibilizados.
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b.
Apenas em relação a casos de esbulho da posse é que há fixação de intervalo temporal de ano e dia para seu deferimento;
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Resposta:
d.
Em qualquer espécie de ação possessória, o deferimento de liminar apenas será possível se se tratar de ação de força nova, o esbulho ou a turbação devendo datar de menos de ano e dia da data do ajuizamento;
Explicação: Caiu na minha prova. Acertei na mosca!!!
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