A respeito de outras formas de relação de emprego previstas na CLT pode-se dizer que:
I – O trabalho intermitente exige alternância entre períodos de trabalho e períodos de inatividade;
II – Os períodos de inatividade do trabalhador intermitente devem ser computados como tempo à disposição do empregador;
III - O teletrabalho deve ser executado fora das dependências do empregador, mas, não se caracteriza como trabalho externo;
IV –A cláusula que pactua o regime de teletrabalho é formal, ou seja, deve ser pactuada exclusivamente por escrito;
V – O contrato de trabalho a tempo parcial pode admitir o labor em horas suplementares, não excedentes a duas diárias e dez horas semanais
Soluções para a tarefa
A alternativa correta, referente a relação de emprega prevista na CLT, é a Letra C: I, III e IV
Das Relações De Emprego
A relação de trabalho é um fato jurídico que se determina quando alguém presta serviços a outra pessoa, física ou legalmente, de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa.
Essa relação é geralmente é baseada em um acordo em que a outra parte é o empregado assalariado da outra parte, o empregador, seja uma empresa com fins lucrativos, organização sem fins lucrativos, cooperativa ou qualquer outra entidade, qualquer outra organização que empregue uma pessoa.
A alternativa II e V estão incorretas, pois o período de instintividade não deve ser realizados pelo empregador e o labor em horas suplementares não pode exceder vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas.
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