A respeito das obrigações solidárias é correto afirmar:
Escolha uma:
a. Havendo solidariedade ativa, não se admite pagamento parcial do débito;
b. A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes;
c. Se a prestação converter-se em perdas e danos, extingue-se a solidariedade;
d. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais;
e. Todas as afirmativas estão corretas;
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Olá!
Das obrigações solidárias
ART. 264 a 285 CC
Vamos analisar cada afirmativa, tendo como parâmetro o Código Civil.
a. Havendo solidariedade ativa, não se admite pagamento parcial do débito;
FALSA. De acordo com o art. 267 do CC,
- Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro;
Observe que, apesar do credores solidários possuírem o direito de exigir integralmente o pagamento, isto não impede que haja um acordo entre credor e devedor para que o pagamento seja parcial!
b. A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes; ✓
VERDADEIRA. Essa afirmação está exatamente disposta no art. 265 do CC,
- A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;
Considerar-se-á solidariedade tanto no dispositivo legal quanto decorrente da vontade das partes. Exemplo de solidariedade resultante da lei:
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores;
Em relação à solidariedade resultante da vontade das partes, pensemos num pagamento de aluguel, onde o devedor não consegue pagar naquele momento e por meio de outra pessoa (fiador), quita essa dívida através de um acordo (credor/devedor/fiador). Em caso de inadimplência, o fiador também responderá na justiça!
c. Se a prestação converter-se em perdas e danos, extingue-se a solidariedade;
FALSA. Esta afirmação é totalmente o contrário do disposto no art. 271 do CC,
- Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade;
d. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais;
FALSA. Somente o julgamento favorável atinge os demais. Veja o art. 274 do CC,
- O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles;
e. Todas as afirmativas estão corretas;
FALSA. Apenas a afirmativa b está correta.
RESPOSTA: B.
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Bons estudos! :)