A respeito da sucessão legítima, assinale a INCORRETA: aNa sucessão colateral, se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. bO direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. cAo cônjuge sobrevivente, exceto no regime de separação de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. dEntre os ascendentes, havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
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A alternativa incorreta é a C.
Conforme o art. 1.829, a sucessão legítima se dá primeiro aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se fossem casados em regime de comunhão universal de bens.
Porém, de acordo com o art. 1.831, o cônjuge sobrevivente tem direito à habitação real do bem imóvel familiar, em qualquer regime de separação de bens, por isso a alternativa C é a incorreta.
“Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”
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