Direito, perguntado por zanypamella, 8 meses atrás

A respeito da Responsabilidade Civil do Estado, prevista no art. 37, § 6° , da Constituição Federal, quanto à teoria, em regra, é adotada atualmente no Brasil:

Assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:
a.
Teoria da responsabilidade subjetiva para todas as hipóteses existentes.
b.
Teoria do risco administrativo que reconhece uma única hipótese de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima.

c.
Teoria do risco administrativo, sem causas excludentes, para os danos nucleares e ambientais.

d.
Teoria do risco integral, quando o serviço atrasou ou funcionou mal.

e.
Teoria do risco administrativo que admite duas hipóteses de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima e caso de força maior ou caso fortuito. (CORRETA)

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Respondido por jabnetto
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Resposta:

E) Teoria do risco administrativo que admite duas hipóteses de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima e caso de força maior ou caso fortuito.

Explicação:

Teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado, baseada no princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais: se uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelos demais, rompe-se o equilíbrio que deve haver entre os encargos sociais, devendo o Estado indenizar o prejudicado utilizando recursos do erário. Substituição da culpa pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado.

Pressupostos:

(i) que seja praticado um ato lícito ou ilícito por agente público;

(ii) que esse ato cause um dano específico (que atinge um ou alguns membros da comunidade) e anormal (que supera os inconvenientes normais da vida em sociedade); e

(iii) que haja nexo de casualidade entre o ato do agente público e o dano.

– Teoria adotada no art. 927, parágrafo único, do novo CC.

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