Administração, perguntado por plomcd, 10 meses atrás

A respeito da legislação que rege a segurança no trabalho, existem as fontes no direito do trabalho, as quais são classificadas como a constituição, leis, atos do poder executivo, sentença normativa, jurisprudência, convenções e acordos coletivos, regulamentos de empresa, disposições contratuais e usos e costumes. Todas elas são necessárias para uma boa regulamentação das relações que envolvem questões de segurança no trabalho. Elaborado pelo professor, 2019. Considerando o contexto apresentado sobre as fontes mencionadas, avalie as afirmações abaixo: I. A primeira Constituição a tratar de normas de Direito do Trabalho foi a de 1934. II. Chama-se sentença normativa a decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos. III. O contrato de trabalho não precisa ser necessariamente feito por escrito, podendo ser regido por aquelas regras do costume, ou seja, do que foi acordado tacitamente pelas partes. É correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por valenciodaniele
13

Resposta:

Alternativa 5:

I, II e III.

Explicação:

Pág; 52/54/56

Respondido por raphaelrv
7

Resposta:

Alternativa 5: I, II e III.

Explicação:

I. A primeira Constituição a tratar de normas de Direito do Trabalho foi a de 1934.

VERDADEIRO, vide p. 19 do livro. “A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, proporcionando, em seu art. 121, a liberdade sindical, isonomia salarial, salário-mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, ferias anuais remuneradas.”

II. Chama-se sentença normativa a decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos.

VERDADEIRO, vide p. 54 do livro. “Chama-se sentença normativa a decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos.”

III. O contrato de trabalho não precisa ser necessariamente feito por escrito, podendo ser regido por aquelas regras do costume, ou seja, do que foi acordado tacitamente pelas partes.

VERDADEIRO, vide p. 56 do livro. “O próprio contrato de trabalho não precisa ser necessariamente feito por escrito, podendo ser regido por aquelas regras do costume, ou seja, do que foi acordado tacitamente pelas partes.”

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