A respeito da legislação brasileira sobre a formação docente, é incorreto afirmar que:
A Lei n. 11.273/2006, autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
A Lei n. 11.502/2007 definiu que formação inicial deverá acontecer, preferencialmente, na modalidade presencial, conjugada com o uso de recursos da EaD e que a educação continuada utilizará, especialmente, os recursos da EaD.
As diretrizes para formação de professores contidos no PNE colocam a implementação de políticas públicas neste campo como condição e meio para o avanço científico e tecnológico do País. A formação inicial é desafiada a superar a histórica dicotomia entre teoria e prática, e a continuada deve ter como foco a formação em serviço.
Iniciando pela LDB, destacam-se os arts. 61, 62 e 63, que se referem especificamente à FPEB. O primeiro texto da lei apresentava no art. 61 os fundamentos para formação, incluindo a associação entre teoria e prática e o aproveitamento de experiências anteriores.
Na Constituição Federal de 1988, não há proposições para a formação docente, ato inaugurado pela LDB.
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Resposta:
Na Constituição Federal de 1988, não há proposições para a formação docente, ato inaugurado pela LDB.
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A alternativa E está incorreta. Nossa constituição federal forneceu base para a educação oferecendo respaldo a LDB, onde em relação a profissão dos gestores educacionais e dos próprios educadores, existem proposições para a formação docente.
O uso da LDB na prática educacional:
A partir das LDB podemos ver a formação dos Parâmetros Nacionais Curriculares, as Bases Comuns Curriculares e até mesmo o Projeto Político Pedagógico, 3 esferas entre outras que tem como principal objetivo promover mudanças e acesso no setor da educação, sendo uma evolução constante que a LDB vem trazendo consigo desde sua criação.
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