Direito, perguntado por charlesstephens, 3 meses atrás

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.



A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir, permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.


C
Certo

E
Errado

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Respondido por leshaperry
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Resposta:

E

Explicação:

O segurado facultativo faz a inscrição antes da filiação, o que ocorre ao contrário para os segurados obrigatórios.

Segundo, pelo Decreto 3048:

Art. 11

(...)

§ 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

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