A respeito da inovação em sede recursal, julgue o trecho a seguir: Em regra, o objeto do pedido não pode ser alterado nas instâncias recursais. Contudo, esse entendimento pode ser flexibilizado, caso o atendimento do novo pedido seja simples ou de natureza complementar ao requerimento inicial.
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O item é verdadeiro. De fato, a CGU reconhece que a regra da inovação em sede recursal pode ser flexibilizada, em atendimentoaos princípios da eficiência e da celeridade. Isto é, recomenda-se que as inovações em sede recursal sejam acolhidas, nos casos em que aAdministração estiver em condições de atender ao pedido do cidadão no prazo, sem que ele precise interpor novo pedido de acesso àinformação. Caso ainda tenha dúvidas, revise o assunto no subtópico "Inovação Recursal”.
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