A respeito da efetiva extensão global da fruição dos Direitos Humanos escreveu o pensador e jurista italiano Norberto Bobbio: “Não se pode pôr o problema dos direitos do homem abstraindo-o dos dois grandes problemas de nosso tempo, que são os problemas da guerra e da miséria, do absurdo contraste entre o excesso de potência que criou as condições para para uma guerra exterminadora e o excesso de impotência que condena grandes massas humanas à fome.” (BOBBIO, 1995, p. 45)
Considerando o que foi estudado nas aulas 17, 18, 24 e 25, responda: Há fruição gobal dos direitos humanos? Justifique sua resposta que deverá ter no máximo 15 linhas. Respostas sem justificativa não serão consideradas.
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A liberdade de pensamento está
expressa no capitulo II, artigo 5 alínea 4, como também a livre expressão na alínea
9. No mesmo artigo, na alínea 17, está expressa a livre associação. O artigo 14
tratados direitos políticos apontando que o voto como instrumento de soberania
popular. O meio ambiente é contemplado no artigo 225 que diz que todos temos
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservá-lo e
defende-lo. O índio teve contemplação no artigo 231, onde são reconhecidos sua organização,
costumes, crenças, língua e tradições.
Ety:
Essa acima que está errada?
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