A respeito da doação de órgãos, hoje, no Brasil, a legislação vigente afirma que a doação após a morte é feita a partir de
Soluções para a tarefa
Resposta:
Constatada e morte encefálica e mediante autorização da familia.
Explicação:
LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997.
Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Art. 4o [...] dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Art. 5º [...] do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
Espero ter ajudado.
Resposta:
consentimento familiar
Explicação:
é sim, confia