A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes doutrinas, a respeito dessas teorias é CORRETO afirmar que: A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor. A teoria maior é aquela adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. O direito brasileiro admite apenas a existência da teoria menor que foi a adotada pelo Código Civil brasileiro. A teoria menor foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor. A teoria maior é a adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e exige como único elemento o prejuízo do credor.
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Resposta:
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
Explicação:
Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito
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Resposta:
Letra (A)
Explicação:
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
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