Direito, perguntado por lorenaprofetavieira1, 6 meses atrás

A respeito da decisão de especificação de provas prevista nos arts. 348 e 349 do CPC, assinale a alternativa incorreta:


O prazo para especificação de provas não é previsto em lei. Caberá ao juiz, na decisão de especificação, mencionar o prazo que o autor disporá, caso contrário, será ele de cinco dias.


Se o réu não contestar e o efeito material da revelia se operar, não haverá ônus probatório do autor para comprovar suas alegações de fato.


Na hipótese de o réu não contestar e o efeito material da revelia não ocorrer, o juiz determinará que o autor especifique as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado na petição inicial.


Na hipótese de não haver contestação e o efeito material da revelia se operar, o réu, ainda assim, poderá produzir provas que possam contrapor as alegações do autor já presumidamente verdadeiras.


O prazo para especificação de provas previsto em lei é de cinco dias.

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Respondido por thaedrtt
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Resposta:

Letra E

Explicação:

O prazo para especificação de provas previsto em lei é de cinco dias

Respondido por maarigibson
1

O prazo previsto em lei para especificação das provas é de cinco dias (alternativa E).

De acordo com o art. 319, VI do Código de Processo Civil, é necessária a especificação das provas que se pretende produzir no processo. O juiz deverá determinar esse prazo, porém se não o fizer, o prazo é de 5 (cinco) dias.

Caso o réu não conteste a ação, esta será considerada à revelia. O réu revel poderá produzir provas, desde que faça representar nos autos a tempo suficiente de praticar os atos processuais necessários.

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