A respeito da colisão de princípios, nos ensina o jurista e filósofo Alexy que quando dois princípios entram em colisão, um dos dois princípios tem que ceder ante o outro. Mas, isto não significa declarar inválido o princípio “desprezado”. Na verdade, o que acontece é que, submetidos a certas circunstâncias, pode ser que um dos princípios se sobreponha ao outro e vice-versa. Isto é, em determinadas situações, a privacidade se sobreporá à liberdade de expressão e, em outras, a liberdade de expressão será mais importante que a privacidade. Tudo depende da avaliação do julgador no caso concreto.
Havendo colisão de direitos fundamentais, deve o julgador do caso recorrer ao critério da:
Escolha uma:
a. Especialidade
b. Verificabilidade
c. Proporcionalidade
d. Racionalidade
e. Necessidade
Soluções para a tarefa
Respondido por
25
REPOSTA CORRETA É: c. Proporcionalidade
vertonio:
Correta.
Perguntas interessantes