Direito, perguntado por prarturdejesus, 3 meses atrás

A respeito da citação no processo penal, assinale a alternativa correta.
O CPP não acolhe o instituto da precatória itinerante.
Como regra, no processo penal, a citação inicial será feita por carta, com aviso de recebimento.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva do réu.
Será admitida a carta de ordem expedida de um tribunal inferior para o superior.
Diversamente do que ocorre no processo civil, não se admite a citação por hora certa no direito processual penal.

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Respondido por beatrizfeliz2828
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Resposta: Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva do réu.

Explicação: O art. 366 do Código de Processo Penal dispõe:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

Espero ter ajudado! :)

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