Direito, perguntado por karolkoult7615, 9 meses atrás

A RESPEITO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO, É INCORRETO AFIRMAR: A audiência de conciliação ou de mediação deve ser realizada com a presença física dos interessados, permitido, no entanto, a sua realização por meio eletrônico. A audiência de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis. As diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio. O não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua condenação ao pagamento de multa. A audiência de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de apenas umas das partes quanto à solução consensual.

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Respondido por maarigibson
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A conciliação aparece no Novo Código de Processo Civil como um meio de solução consensual de conflitos que deverá ser estimulada por juízes, inclusive no decurso do processo judicial.

Dentre todas as alternativas assinaladas, a errada é a que afirma que a audiência pode ser dispensada apenas pelo desinteresse de apenas uma das partes. Conforme o NCPC:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

(…)

§ 4º A audiência não será realizada:  

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

A alternativa incorreta é A audiência de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de apenas umas das partes quanto à solução consensual”, devendo ser assinalada.

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