A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 600, de fevereiro 2018, descreve as atribuições do nutricionista esportivo, de modo que para realizar tais atribuições de nutrição em esportes e exercício físico, são definidas as seguintes atividades complementares do nutricionista, EXCETO:
a.Acompanhar e prestar atendimento nutricional aos atletas e desportistas em treinamentos e competições individuais ou coletivas.
b. Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional dos clientes, quando necessário.
c. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
d.Promover periodicamente o aperfeiçoamento e a atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins, quando pertinente.
e.Desenvolver treinamento periódico para atletas, a fim de elaborar plano alimentar de acordo com o treinamento.
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e.Desenvolver treinamento periódico para atletas, a fim de elaborar plano alimentar de acordo com o treinamento.
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e.Desenvolver treinamento periódico para atletas, a fim de elaborar plano alimentar de acordo com o treinamento.
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. Desenvolver treinamento periódico para atletas, a fim de elaborar plano alimentar de acordo com o treinamento.
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