Biologia, perguntado por gejhu, 11 meses atrás

A Resolução CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, regulamentou a realização das audiências públicas, isto quer dizer que:


Todo Estudo de Impacto Ambiental deve ser analisado e quando couber, será realizada a audiência Pública.


A audiência pública assim como o RIMA, constitui-se em um mecanismo legal que facilita a compreensão dos impactos ambientais.


A Política Nacional do Meio Ambiente definiu a audiência como um de seus instrumentos de proteção do meio ambiente.


A Audiência Pública configura-se em um momento de extrema importância devido ao fato de que os cidadãos podem participar efetivamente do processo que compõe o Estudo de Impacto Ambiental. É ainda um ato oficial sem o qual o licenciamento Ambiental pode ser anulado caso ela não aconteça.


A audiência pública é de caráter transitório podendo ser alterada depois do processo de licenciamento ambiental conforme exigência da população afetada pelos impactos ambientais.

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Respondido por viniciusrm19
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A audiência pública assim como o RIMA, constitui-se em um mecanismo legal que facilita a compreensão dos impactos ambientais.

A Resolução CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, determina a implementação de audiências públicas, que compreendem mecanismos democráticos com o objetivo de promover a transparência dos impactos ambientais à sociedade.

Diante disso, se assemelha-se com a RIMA, no sentido de promover a resolução de dúvidas, assim como ouvir as opiniões e críticas dos cidadãos.

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