A Resolução CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, regulamentou a realização das audiências públicas, isto quer dizer que:
Todo Estudo de Impacto Ambiental deve ser analisado e quando couber, será realizada a audiência Pública.
A audiência pública assim como o RIMA, constitui-se em um mecanismo legal que facilita a compreensão dos impactos ambientais.
A Política Nacional do Meio Ambiente definiu a audiência como um de seus instrumentos de proteção do meio ambiente.
A Audiência Pública configura-se em um momento de extrema importância devido ao fato de que os cidadãos podem participar efetivamente do processo que compõe o Estudo de Impacto Ambiental. É ainda um ato oficial sem o qual o licenciamento Ambiental pode ser anulado caso ela não aconteça.
A audiência pública é de caráter transitório podendo ser alterada depois do processo de licenciamento ambiental conforme exigência da população afetada pelos impactos ambientais.
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A audiência pública assim como o RIMA, constitui-se em um mecanismo legal que facilita a compreensão dos impactos ambientais.
A Resolução CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, determina a implementação de audiências públicas, que compreendem mecanismos democráticos com o objetivo de promover a transparência dos impactos ambientais à sociedade.
Diante disso, se assemelha-se com a RIMA, no sentido de promover a resolução de dúvidas, assim como ouvir as opiniões e críticas dos cidadãos.
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