A Resolução CONAMA nº 01/86 define os tipos de empreendimentos e atividades modificadoras do meio que tem obrigatoriedade de elaboração de EIA/RIMA para seu devido licenciamento.
SAMPAIO, André Cesar Furlaneto; SILVA, Marie Elisa Zamberlan da. Estudos e Impactos Ambientais. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018.
Analisando o fragmento de texto acima, segundo a Resolução CONAMA nº 001/86, dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que elenca um empreendimento que não possui exigência de EIA-RIMA:
Alternativas
Alternativa 1:
Complexos e unidades industriais e agroindustriais.
Alternativa 2:
Loteamentos e condomínios urbanos acima de 100 hectares.
Alternativa 3:
Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento.
Alternativa 4:
Atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade inferior a 10t/dia.
Alternativa 5:
Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
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Alternativa 4:
Atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade inferior a 10t/dia. PAG 30
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Resposta:
Alternativa 4: Atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade inferior a 10t/dia.
Explicação:
Na p. 30 da Apostila Estudos e Impactos Ambientais diz: "■■ qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10t/dia;"
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