A resolução COFEN - 191 de 31 de maio de 1996, dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de Enfermagem. E determina como sendo obrigatório o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de Enfermagem nos seguintes casos:
I - em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II - em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, independente da função ou do exercício profissional realizado; e,
III - em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Art. 76, CAP VI, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmações corretas.
Escolha uma:
a. Apenas a I está correta.
b. Apenas a afirmação II está correta
c. Apenas a III está correta.
d. As afirmações I e III estão corretas Correto
e. As afirmações I, II e III estão corretas.
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A resposta é I e III estão corretas
acabei de fazer
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A alternativa correta é a de letra D.
Conforme descrito na resolução 191/96 do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), o número de inscrição ou autorização do profissional de enfermagem é necessário conforme os requerimentos ou qualquer petições que este profissional realize se dirigindo às autoridades em função do exercício profissional e não independente da função ou do exercício profissional. Logo, a afirmação de número II se encontra incorreta.
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