A Resolução CNE/CEB nº. 7/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, determina que: I - os conteúdos serão constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com determinadas áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Estas áreas de conhecimento devem favorecer a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam revisados periodicamente; II - o Ensino Fundamental deverá ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal. III - o Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº. 9.394/96. Está (estão) CORRETA(S) a(s) afirmação (afirmações):
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39
Resposta correta
c.II e III, apenas
c.II e III, apenas
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