A Resolução CFM nº 1021/80, em seu artigo 2º, autoriza o médico a realizar a transfusão de sangue em pacientes com iminente perigo de vida, independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis. O Conselho Federal de Medicina promulgou a autorização de médicos para a realização da transfusão em razão da negativa de adeptos da Testemunhas de Jeová, os quais não permitem a transfusão em qualquer caso, por razões religiosas. A realização do procedimento é obrigatório pelo médico, não podendo deixar de praticar, mesmo com a recusa do paciente ou dos responsáveis. Disponível em: . Acesso em 11. 5. 21. Considerando a situação acima, podemos afirmar que, de modo geral, o médico poderá realizar a transfusão de sangue porque:
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O médico poderá realizar a transfusão de sangue porque a recusa em receber transfusão sanguínea, pode ser caracterizada como suicídio.
Conclusão.
Com isso, o médico ao realizar a transfusão, não estaria violando a liberdade pessoal do paciente e sim impedindo o suicídio.
O médico tem que obedecer a seu Código de Ética Médica. Se não houver perigo iminente de vida, ele vai respeitar a vontade do paciente, mas se houver perigo iminente de vida, ele poderá efetuar a transfusão de sangue sem o consentimento do paciente.
Saiba mais sobre transfusão sanguínea em: https://brainly.com.br/tarefa/29288890
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