A resolução 849 de 1999 foi revogada e substituída pela resolução 1477 de 2015 e discorre sobre a participação de conselheiros do CFC em eventos nacionais e internacionais. Estabelece que para os casos em que haja mais do que um conselheiro interessado em participar de um evento, a permissão dependerá de um sistema de pontuação que tem, entre vários, os critérios a seguir:
Escolha uma:
a. Trabalho técnico elaborado e aprovado para apresentação em evento constante do Calendário Oficial de Eventos do Sistema CFC/CRCs equivale a 5 (cinco) pontos por trabalho.
b. Todas as alternativas estão corretas.
c. N.D.A.
d. Artigo elaborado e publicado na Revista Brasileira de Contabilidade ou outra revista técnica de Contabilidade equivale a 5 (cinco) pontos por trabalho publicado.
e. A participação do conselheiro na reunião Plenária, Tribunal de Ética, Conselho Diretor, Câmara, Comissão e em Grupo de Trabalho, além de reuniões de trabalho de natureza técnica e/ou institucional, designado como representante do CFC, equivale a 1 (um) ponto para cada reunião que participar.
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Todas as alternativas estão corretas.
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