A Resolução 495/79 dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação de contador que, nas funções de auditor, compareça a Assembleia Geral, a Reuniões do Conselho Fiscal das S.As. Sob essa regra é correto afirmar que: A - Que os participantes de Assembleia Geral ou de Conselho Fiscal não têm obrigatoriamente conhecimentos técnicos sobre a contabilidade de suas empresas, mas têm a obrigação peculiar das Assembleias e/ou Conselhos de "aprovação de contas".
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Resposta:
É obrigado a declinar o número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, zelando para que conste da respectiva Ata.
Explicação:
Resolução CFC nº 495/79
RESOLVE:
Art. 1º O Contador que, no exercício das funções de auditor, comparecer à Assembléia Geral e às Reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal das Sociedades Anônimas é obrigado a declinar o número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, zelando para que conste da respectiva Ata.
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