Direito, perguntado por lesazevedo2018, 5 meses atrás

A rescisão do contrato de trabalho, quando ato unilateral do empregador, é, certamente, um evento sensível em uma empresa: do lado do empregador, a perda de um colaborador e a frustação por não ter conseguido mantê-lo no seu quadro de pessoal; do ponto de vista do empregado, a insegurança pela perda da sua fonte de renda e o risco de não ser recolocado.

Em muitas ocasiões, a demissão por iniciativa do empregador pode ser motivada pela baixa performance do empregado e, em casos mais extremos, como resultado das faltas graves cometidas pelo trabalhador. É a hipótese de demissão por justa causa. Os eventos que ensejam a demissão por justa causa estão dispostos no art. 482 da CLT e constituem uma lista taxativa. Além do art. 482, devem-se observar alguns requisitos temporais e de gravidade, como atualidade do ato faltoso, gravidade e proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada.

A atualidade do ato faltoso diz respeito à aplicação da punição tão logo tomar conhecimento do fato. Caso contrário, configura-se o perdão tácito. No exame da gravidade, verifica-se se o fato impossibilita a continuidade do vínculo entre o empregado e empregador. Em relação à gravidade e à proporcionalidade, cabe ao empregador aplicar a correta dosimetria: advertências para faltas leves e suspensões e demissões para faltas consideradas mais graves.

(VERIFICAR IMAGEM EM ANEXO)

Pede-se então:

a) Que avalie a demissão de Cássio e, à luz do art. 482 da CLT, prepare um memorando com a sua opinião em relação ao ato da Punitiva S.A.

b) Adicionalmente, prepare uma análise acerca do impacto da demissão por justa causa no cálculo das verbas rescisórias de Cássio.

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por paolaalferes
6

Resposta:

Explicação:

a) Para esta questão, espera-se uma análise detalhada do art.482 da CLT, bem como dos requisitos apresentados no comando da questão. Iniciando pelos requisitos, verificamos que a atualidade do ato faltoso foi observada, uma vez que o empregador, tomando conhecimento do fato, de pronto providenciou a demissão do colaborador. No que se refere à gravidade e à proporcionalidade da punição, verifica-se que a dosimetria estaria correta, haja vista que a condenação criminal é hipótese para demissão. Ocorre que o art. 482, d), dispõe sobre [...] condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; [...] ou seja, deve ocorrer o trânsito em julgado. No caso de Cássio, o processo ainda está em julgamento, o que abriria a hipótese para afastar a demissão por justa causa.

b) Independentemente de a demissão por justa causa poder ser afastada ou não, espera-se que sejam apresentados os impactos dessa modalidade de demissão. Os efeitos da demissão por justa causa são (perda das seguintes verbas rescisórias):

- aviso prévio indenizado;

- 13º salário;

- direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

- percepção do seguro-desemprego.

Respondido por oliveiracatia96
2

Resposta:

a) Para esta questão, espera-se uma análise detalhada do art.482 da CLT, bem como dos requisitos apresentados no comando da questão. Iniciando pelos requisitos, verificamos que a atualidade do ato faltoso foi observada, uma vez que o empregador, tomando conhecimento do fato, de pronto providenciou a demissão do colaborador. No que se refere à gravidade e à proporcionalidade da punição, verifica-se que a dosimetria estaria correta, haja vista que a condenação criminal é hipótese para demissão. Ocorre que o art. 482, d), dispõe sobre [...] condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; [...] ou seja, deve ocorrer o trânsito em julgado. No caso de Cássio, o processo ainda está em julgamento, o que abriria a hipótese para afastar a demissão por justa causa.

b) Independentemente de a demissão por justa causa poder ser afastada ou não, espera-se que sejam apresentados os impactos dessa modalidade de demissão. Os efeitos da demissão por justa causa são (perda das seguintes verbas rescisórias):

- aviso prévio indenizado;

- 13º salário;

- direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

- percepção do seguro-desemprego.

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