A rescisão do contrato de trabalho, quando ato unilateral do empregador, é, certamente, um evento sensível em uma empresa: do lado do empregador, a perda de um colaborador e a frustação por não ter conseguido mantê-lo no seu quadro de pessoal; do ponto de vista do empregado, a insegurança pela perda da sua fonte de renda e o risco de não ser recolocado.
Em muitas ocasiões, a demissão por iniciativa do empregador pode ser motivada pela baixa performance do empregado e, em casos mais extremos, como resultado das faltas graves cometidas pelo trabalhador. É a hipótese de demissão por justa causa. Os eventos que ensejam a demissão por justa causa estão dispostos no art. 482 da CLT e constituem uma lista taxativa. Além do art. 482, devem-se observar alguns requisitos temporais e de gravidade, como atualidade do ato faltoso, gravidade e proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada.
A atualidade do ato faltoso diz respeito à aplicação da punição tão logo tomar conhecimento do fato. Caso contrário, configura-se o perdão tácito. No exame da gravidade, verifica-se se o fato impossibilita a continuidade do vínculo entre o empregado e empregador. Em relação à gravidade e à proporcionalidade, cabe ao empregador aplicar a correta dosimetria: advertências para faltas leves e suspensões e demissões para faltas consideradas mais graves.
(VERIFICAR IMAGEM EM ANEXO)
Pede-se então:
a) Que avalie a demissão de Cássio e, à luz do art. 482 da CLT, prepare um memorando com a sua opinião em relação ao ato da Punitiva S.A.
b) Adicionalmente, prepare uma análise acerca do impacto da demissão por justa causa no cálculo das verbas rescisórias de Cássio.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
a) Para esta questão, espera-se uma análise detalhada do art.482 da CLT, bem como dos requisitos apresentados no comando da questão. Iniciando pelos requisitos, verificamos que a atualidade do ato faltoso foi observada, uma vez que o empregador, tomando conhecimento do fato, de pronto providenciou a demissão do colaborador. No que se refere à gravidade e à proporcionalidade da punição, verifica-se que a dosimetria estaria correta, haja vista que a condenação criminal é hipótese para demissão. Ocorre que o art. 482, d), dispõe sobre [...] condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; [...] ou seja, deve ocorrer o trânsito em julgado. No caso de Cássio, o processo ainda está em julgamento, o que abriria a hipótese para afastar a demissão por justa causa.
b) Independentemente de a demissão por justa causa poder ser afastada ou não, espera-se que sejam apresentados os impactos dessa modalidade de demissão. Os efeitos da demissão por justa causa são (perda das seguintes verbas rescisórias):
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- percepção do seguro-desemprego.
Resposta:
a) Para esta questão, espera-se uma análise detalhada do art.482 da CLT, bem como dos requisitos apresentados no comando da questão. Iniciando pelos requisitos, verificamos que a atualidade do ato faltoso foi observada, uma vez que o empregador, tomando conhecimento do fato, de pronto providenciou a demissão do colaborador. No que se refere à gravidade e à proporcionalidade da punição, verifica-se que a dosimetria estaria correta, haja vista que a condenação criminal é hipótese para demissão. Ocorre que o art. 482, d), dispõe sobre [...] condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; [...] ou seja, deve ocorrer o trânsito em julgado. No caso de Cássio, o processo ainda está em julgamento, o que abriria a hipótese para afastar a demissão por justa causa.
b) Independentemente de a demissão por justa causa poder ser afastada ou não, espera-se que sejam apresentados os impactos dessa modalidade de demissão. Os efeitos da demissão por justa causa são (perda das seguintes verbas rescisórias):
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- percepção do seguro-desemprego.
Explicação: