A rescisão de contrato por justa causa é um dos motivos que mais gera discussão no Judiciário Trabalhista e ocorre quando o empregado comete falta grave tipificada no Art. 482 da CLT. Neste modelo de rescisão o empregado é desligado após a realização de faltas graves que prejudicam o empregador e vão em desencontro com o previsto no Contrato de Trabalho.
VARGAS, Eudes Cristiano; PELISSARI, Gustavo Lopes. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá-Pr: Unicesumar, 2020.( Adaptado)
Analisando as regras referente a rescisão por justa causa avalie as afirmativas a seguir:
I. Violar um segredo da empresa, como senhas de contas bancárias ou demais informações sigilosas, pode levar a uma justa causa.
II. Atos que causem danos à boa reputação no serviço de qualquer pessoa, ou lesão corporal, nas mesmas condições, exceto em autodefesa, a situação de si mesmo ou de outros.
III. Por embriaguez habitual ou em serviço.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
numero 5 todas estão corretas
Explicação:
pagina 44 do livro
A alternativa correta é a 5: I, II e III. A Rescisão de Contrato por Justa Causa ocorre quando o funcionário de uma determinada organização é dispensado, por ter feito algo muito grave, por ter sido responsável por uma falha imperdoável dentro da empresa, segundo as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Rescisão de Contrato por Justa Causa Principais Características
A Rescisão de Contrato por Justa Causa acontece quando o empregado de uma determinada empresa é demitido, por ter cometido uma falha considerada muito grave, ou um erro imperdoável, que a organização jamais aceitaria dos seus funcionários, baseado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Este tipo de demissão existe, com o intuito de evitar prejuízos, e problemas para o empregador, que foi gerado por algum funcionário da sua empresa. A rescisão segundo o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, acontece em alguns momentos, por este motivo é recomendável que o empregador, e o funcionário conheçam adequadamente, como funciona de fato.
Alguns exemplos deste tipo de demissão podem ocorrer por: má fé, ato desonesto, mau comportamento no ambiente de trabalho, racismo, machismo, bullying, faltas no serviço, desrespeitar as políticas da organização, ofensa física, e verbal.
No momento de demitir um funcionário por justa causa, o departamento de recursos humanos da empresa, deve averiguar a verdadeira razão para poder seguir com o procedimento, sempre respeitando o Artigo 482 da CLT.
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