A rescisão contratual de cessão de relações trabalhistas entre o empregado e o empregador, pode ocorrer por diversos motivos: Por vencimento do contrato de trabalho; Dispensa por justa causa; Dispensa sem justa causa; Pedido de demissão sem justa causa; Pedido de demissão com justa causa. Em ambos os motivos, deverá a contabilidade elaborar a rescisão do contrato de trabalho, fazendo os lançamentos de todos os eventos de direito do empregado.
Acerca da rescisão, observe as informações abaixo.
I - Saldo de salários; Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 adicional; décimo terceiro salário e FGTS + 40% do saldo dos depósitos do fundo.
II - Saldo de salários; Aviso prévio indenizado (caso o funcionário não seja comunicado com prazo mínimo de 30 antes do desligamento). Férias vencidas mais 1/3 adicional; décimo terceiro salário e FGTS + 40% do saldo dos depósitos do fundo.
III - Saldo de salários; Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 adicional e FGTS + 40% do saldo dos depósitos do fundo.
IV - Saldo de salários; Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 adicional; décimo terceiro salário;
V - Saldo de salários; Aviso prévio indenizado (caso o funcionário não seja comunicado com prazo mínimo de 30 antes do desligamento). Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 adicional; décimo terceiro salário e FGTS + 40% do saldo dos depósitos do fundo.
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V
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