A remuneração das férias após a cessação do contrato de trabalho terá natureza salarial. E no caso de cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido, após decorridos os 12 meses ou de forma proporcional, em frações acima de 14 dias no mês. Sobre os casos de cessação do contrato de trabalho, podemos citar como causas ou hipóteses de incidência do pagamento de férias: I – A despedida imotivada. II – O pedido de demissão do empregado. III – O término do contrato de trabalho. IV – A aposentadoria do trabalhador. Assinale a alternativa correta.
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