Direito, perguntado por rafaelaps861, 10 meses atrás

A remessa necessária, prevista pelo art. 496, CPC, é um mecanismo obrigatório de confirmação das decisões judiciais de primeiro grau, pelo tribunal, quando há prejuízo a algum ente público, a depender do valor. A correição parcial, prevista em diversos regimentos dos tribunais (às vezes sob nome diverso) se destina a resolver tumultos processuais que não possam ser tratados por meio de recurso, possuindo, portanto, caráter subsidiário.

Ambas são consideradas sucedâneos recursais.

A remessa necessária e a correição parcial não podem ser classificadas como recursos porque lhes falta, respectivamente:

Escolha uma:
a.
regimentalidade e legalidade

b.
voluntariedade e legalidade( Correto)

c.
voluntariedade e subjetividade

d.
objetividade e regimentalidade

e.
subjetividade e regimentalidade

Soluções para a tarefa

Respondido por trabalhosacademico
1

Resposta:

voluntariedade e legalidade


leilane184: Correto pelo AVA
Respondido por wallytonaraujo535
1

Resposta:

voluntariedade e legalidade( Correto)

Explicação:

ava

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