A relação obrigacional que contém duas ou mais prestações de dar, de fazer ou de não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverão realizar-se totalmente, de modo que o inadimplemento de uma envolve o seu descumprimento total, visto que o credor não está obrigado a receber uma sem a outra, denomina-se obrigação:
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R: cumulativa ou conjuntiva.
A obrigação cumulativa ou conjuntiva implica na existência de mais de uma prestação e o devedor só se libera se cumprir todas as prestações, diferentemente do que ocorre nas obrigações alternativas, ou disjuntivas, nas quais, embora haja uma pluralidade de prestações, o devedor se libera cumprindo apenas uma delas.
A obrigação cumulativa ou conjuntiva implica na existência de mais de uma prestação e o devedor só se libera se cumprir todas as prestações, diferentemente do que ocorre nas obrigações alternativas, ou disjuntivas, nas quais, embora haja uma pluralidade de prestações, o devedor se libera cumprindo apenas uma delas.
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