a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes ou seja em materia trabalhista
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Olá, Nagila!
A afirmação colocada por você quando se considera o Direito do Trabalho está correta sendo preciso entender as considerações que justificam a sua veracidade.
No Direito do Trabalho um de seus conceitos básicos consiste no chamado "Princípio da Primazia da Realidade" segundo o qual nas relações entre empregado e empregador prevalece aquilo que a realidade vivenciada mostra.
Com base neste princípio é possível que se tenha dois tipos de contrato de trabalho:
- Tácito: não existe nenhum tipo de contrato ou documento que registra a relação de trabalho, mas com base na realidade de que o empregado vai todos os dias trabalhar esta atuação é considerada como vínculo empregatício.
- Escrito: maneira formal de determinar uma relação de trabalho com a assinatura da carteira profissional e presença de um contrato com as obrigações e direitos tanto do empregado como do empregador.
Além disso, em matéria trabalhista no momento do julgamento de processos o judiciário considera como verdadeira a presença da situação apresentada pelo empregado e não papéis em contrário mostrados pelo empregador.
Exemplo: em um processo trabalhista o empregado argumenta que fazia 4 horas extras todos os dias tendo testemunhas e informa atividades realizadas no ambiente de trabalho.
Neste caso a realidade apresentada pelo empregado vai ser considerada como verdadeira mesmo que o empregador mostre documentos que aleguem o contrário.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
A afirmação colocada por você quando se considera o Direito do Trabalho está correta sendo preciso entender as considerações que justificam a sua veracidade.
No Direito do Trabalho um de seus conceitos básicos consiste no chamado "Princípio da Primazia da Realidade" segundo o qual nas relações entre empregado e empregador prevalece aquilo que a realidade vivenciada mostra.
Com base neste princípio é possível que se tenha dois tipos de contrato de trabalho:
- Tácito: não existe nenhum tipo de contrato ou documento que registra a relação de trabalho, mas com base na realidade de que o empregado vai todos os dias trabalhar esta atuação é considerada como vínculo empregatício.
- Escrito: maneira formal de determinar uma relação de trabalho com a assinatura da carteira profissional e presença de um contrato com as obrigações e direitos tanto do empregado como do empregador.
Além disso, em matéria trabalhista no momento do julgamento de processos o judiciário considera como verdadeira a presença da situação apresentada pelo empregado e não papéis em contrário mostrados pelo empregador.
Exemplo: em um processo trabalhista o empregado argumenta que fazia 4 horas extras todos os dias tendo testemunhas e informa atividades realizadas no ambiente de trabalho.
Neste caso a realidade apresentada pelo empregado vai ser considerada como verdadeira mesmo que o empregador mostre documentos que aleguem o contrário.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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