A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico do Direito do Trabalho: a) Condição mais benéfica. b) Primazia da realidade. c) Intangibilidade contratual lesiva. d) Busca do pleno emprego. e) Continuidade da relação de emprego.
Soluções para a tarefa
Resposta: Primazia da realidade (B)
Explicação:
O presente enunciado diz respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se busca priorizar a realidade em detrimento da forma. Em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que se sucede no terreno dos fatos. Pelo princípio da condição mais benéfica, temos a incidência sobre cláusulas contratuais, aplicando-se aquela que é mais benéfica ao empregado. Pelo princípio da intangibilidade contratual lesiva, temos que a regra é que o contrato não pode ser alterado, e a exceção é que só pode ser alterado se houver mútuo consentimento e não houver prejuízos. Pelo princípio da busca do pleno emprego, temos a criação de oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, do próprio esforço. Já pelo princípio da continuidade da relação de emprego, temos como regra que o contrato é por prazo indeterminado; se existe o contrato a termo, ou seja, por prazo determinado, ele é exceção.