a relação entre o consumidor e o fornecedor é detalhadamente tratada no Código de defesa do consumidor, sendo que nessa norma vamos encontrar a previsão de condutas ilícitas deste último, que acarretam reais prejuízos ao direito do consumidor. Essas condutas são denominadas de:
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As condutas ilícitas praticadas pelo fornecedor são chamadas de práticas abusivas, que são coibidas durante todo o Código de Defesa do Consumidor, algumas até sendo consideradas equiparáveis a crimes, passíveis de punição na seara penal.
A seção IV do Código de Defesa do Consumidor lista as práticas abusivas, em seus art. 39 ao 41. É importante salientar que as relações devem sempre ser pautadas na boa-fé.
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