Direito, perguntado por claudiatmz, 9 meses atrás

a relação entre consumidor e fornecedor é detalhadamente prevista no Código de Defesa do Consumidor sendo que faz parte de suas normas a conceituação conceituação de serviços que estão tratados nessas Norma protetiva considerando essas informações podemos afirmar que não se enquadram nessas definições serviço decorrente de relação de caráter trabalhista​

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Respondido por maarigibson
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A relação entre consumidor e fornecedor não se estende às relações de caráter trabalhista, nos termos do art. 3º, § 2° do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(…)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.  

A alternativa correta é a A – serviço decorrente de relação de caráter trabalhista.

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