A relação de trabalho é um contrato em que as partes possuem obrigações recíprocas. Nesse sentido, os direitos do obreiro não devem ser relativizados diante das complexidades que surgem quando há a formação de um grupo econômico. Para Lopes (2018), O objeto direto do contrato de trabalho corresponde à prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário. De maneira complementar, para que seja evidenciada uma relação de trabalho e a existência de um contrato, existem alguns requisitos que devem ser destacados.
LOPES, M. H. Legislação trabalhista e relações sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018 [Adaptado].
MOREIRA, C. R. Grupos Econômicos: especificidades nas relações de emprego. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF, 2017. Disponível em:
artigos&ver=2.589118&seo=1>. Acesso em: 13 mar. 2019.
Considerando o exposto acima e os estudos da disciplina, avalie as afirmações a seguir acerca dos requisitos do contrato de trabalho:
I. Continuidade: relação jurídica, da prestação de serviços.
II. Pessoalidade: O empregado poderá ser pessoa física ou jurídica
III. Subordinação: decorre do contrato de trabalho, referindo-se ao modo de o empregado prestar os serviços ao empregador.
IV. Onerosidade: O contrato de trabalho não é gratuito, mas oneroso, ou seja, o empregado recebe salário pelos serviços prestados ao empregador.
V. Alteridade: O empregado presta serviços por conta alheia, sendo um trabalho sem assunção de qualquer risco pelo trabalhador, além de poder participar dos lucros da empresa, mas não dos prejuízos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e V, apenas.
Alternativa 2:
I, IV e V, apenas.
Alternativa 3:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II, III e IV apenas.
Alternativa 5:
I, III, IV e V apenas.
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Resposta:
Alternativa 5: I, III, IV e V apenas.
Explicação:
Pag :52
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A alternativa 5 está correta.
O empregado não poderá ser pessoa física ou jurídica. Apenas física.
Temos dois tipos de contratos de trabalho, onde o primeiro é o por prazo determinado e o segundo por prazo indeterminado.
No primeiro grupo apresentado se encontram o contrato de experiência;
- O contrato por prazo determinado;
- O contrato de aprendizagem.
No segundo caso, podemos apresentar o trabalho diário, onde o trabalhador comparece na empresa nos dias determinados pelo quadro de horários.
Por fim, existe também o contrato de trabalho intermitente, sendo um dos novos tipos de contrato propostos pela legislação.
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