Direito, perguntado por gigisilva9276, 1 ano atrás

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica. O direito do trabalho foi pensado e criado exatamente para proteger a figura desse trabalhador. Portanto, é imprescindível que o operador do direito do trabalho (advogado, professor, procurador, juiz do trabalho, candidatos a cargos públicos etc.) saiba diferenciar o trabalhador em sentido amplo e o trabalhador com vínculo empregatício. Sobre o tema, assinale a alternativa correta. Parte superior do formulário a)O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro. b)O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais. c)A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc. d)Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.).

Soluções para a tarefa

Respondido por soudiogenespeo65q
4
Letra D. Os requisitos são exatamente esses! Minha professora deu uma dica, para lembrar do SHOP - subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoa física
Respondido por maarigibson
7

A alternativa correta é a D.

O contrato de trabalho é relação pessoal, onde estão presentes o caráter da onerosidade, pessoalidade, eventualidade e subordinação.  

Apesar de existirem diversas formas de tentativas de burlar a definição, existe o princípio da primazia da realidade, onde dá-se preferência ao que acontece de fato na realidade, independente das disposições contratuais, que não prejudiquem o empregado.

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