A regulamentação do oficial de justiça é bem estrita, valendo as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos, além das normas específicas que regem a profissão. Em função dos atos por ele praticados, o oficial de justiça pode sofrer responsabilização civil, administrativa ou penal.
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O oficial de justiça pode sofrer responsabilização civil caso pratique ato nulo dolosamente ou culposamente. (Conforme p. 4 da rota 1 impressa.)
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