A regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que definem as parcelas que não compõe a base de cálculo da retenção do INSS na contratação de pessoas jurídicas não são tão simples e, por vezes, acabam gerando confusões entre tomadores e prestadores. Uma dúvida cada vez mais recorrente diz respeito à base de cálculo da retenção de 11% incidente sobre a nota fiscal de empresas terceirizadas que assumem custos com transporte e alimentação de seus respectivos colaboradores. Fonte: FOCO TRIBUTARIO. Apuração e deducação da base de cálcuo da retença de INSS: Qual é a diferença? Disponivel em:. Acesso em: 20 out. 2019. Considerando a apuração da base de cálculo da retenção, analise as afirmativas a seguir: I - Desconhecido por muitos, os equipamentos manuais utilizados por um eletricista, como chave de fenda, por exemplo, servem como elementos de dedução da base de cálculo da retenção do INSS. II - Quando 30% do valor bruto da nota fiscal corresponderem a serviços de transporte de passageiros, cujas despesas do veículo corram por conta da contratada, este valor deve ser retirado da base de cálculo da retenção. III - Um material discriminado em contrato e na nota fiscal pela contratada não deve integrar a base de cálculo da retenção, conforme artigo 121 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a.
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ll e III apenas
Materiais usados utilizando a força humana considerados manuais comopor exemplo: vassoura, martelo, andaimes, escadas, etc, tem vedada sua exclusão da base de cálculo da retenção.
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ll e III apenas.
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