A regra, no Direito brasileiro, é a obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Entretanto, a própria Constituição Federal atribui ao legislador a competência para definir casos excepcionais em que a licitação não é realizada: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública(...)” (art. 37, XXI). Sobre isso, responda, fundamentadamente, a questão abaixo:
a)Aponte as hipóteses de contratação direta (não obrigatoriedade de licitação), diferenciando-as e apontando exemplos de cada hipótese.
Soluções para a tarefa
As hipóteses de contração direta são inexigibilidade e dispensa de licitação. Enquanto na primeira existe a impossibilidade de competição, como no caso de artista consagrado, na segunda há uma tomada de decisão do legislador, como em situações de emergência.
A diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação
A contratação direta se dá por duas formas: inexigibilidade e dispensa. A inexigibilidade é quando há inviabilidade de competição. Ou seja, na impossibilidade de concorrência é permitido contratar diretamente um bem ou serviço. Um bom exemplo de inexigibilidade de licitação é no caso de contratação de serviços personalíssimos e singulares, como no caso de artista consagrado.
Já a dispensa de licitação tem sim viabilidade de competição, porém a administração decide contratar diretamente para acelerar o processo. Entre os exemplos que podemos citar são as situações de emergência, como casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem. Vale lembrar que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade de licitação devem ser realizadas sem desrespeitar os princípios de moralidade e isonomia.
Entenda mais sobre licitação aqui: https://brainly.com.br/tarefa/23659351
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