A regra matriz de incidência tributária (RMIT) começa com a norma jurídica tributária e se desdobra na hipótese de incidência tributária e na consequente tributária Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributária pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os aspectos ligados às consequências da norma (consequente). De acordo com o enunciado avalie as afirmações e assinale a alternativa que contém os critérios que integram a parte do consequente da regra-matriz de incidência tributária. A Material, espacial e temporal. B Pessoal, material e quantitativo. C Pessoal e quantitativo. D Temporal, pessoal e espacial. E Temporal e material.
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Resposta:
letra C
Explicação:
A regra matriz de incidência tributária deve ser interpretada com base em
uma norma jurídica tributária, podendo identificar na RMIT uma hipótese de
incidência (critérios: material, espacial e temporal) e uma consequente tributária
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(critérios: pessoal e quantitativo), de modo a ser possível estabelecer a
obrigação tributária principal
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