A regra geral em matéria da pessoa que recebe é a aquela constante do art. 308 do Código Civil. Ordinariamente, quem recebe o pagamento é o credor, mas situações podem ocorrer onde este esteja inibido de receber, quando o devedor poderá desincumbir-se pagando a quem não seja credor.
Muitas são as modalidades de pagamento e as formas pelas quais ele pode ser exercido. Muitos também são os conceitos jurídicos a ele conexos, de sorte que é impossível uma definição abstrata de quem pode receber (accipiens). Pode-se demonstrar essa dificuldade a partir dos seguintes exemplos:
Numa compra e venda, que é negócio jurídico bilateral onde há co-respectividade no dever de prestar, ao comprador deve ser entregue o bem, e ao vendedor deve ser entregue o montante referente a essa transação;
Numa obrigação qualquer, o credor originário pode, no momento do pagamento, já ter sido substituído, como no caso da cessão de crédito ou da sucessão a título universal, quando o herdeiro assume a posição de accipiens;
Nas obrigações solidárias, assim como nas indivisíveis, qualquer um dos credores pode receber a prestação; e
Sendo a obrigação divisível e não solidária, o pagamento deve ser efetuado a cada um dos credores no montante que compete a cada um.
O artigo 308 do Código Civil remete às hipóteses de representação, onde o representante atua em nome do representando, tendo entre outros poderes, a faculdade de receber, em nome deste, créditos a que faça jus.
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Tratando-se de direito dispositivo, dois contraentes podem estabelecer ainda que o accipiens de uma obrigação seja um terceiro que não tenha tomado parte na negociação, ou melhor, que nem mesmo saiba da existência da mesma.
Segundo regra do artigo 308, o pagamento feito à pessoa não designada para recebê-lo pode ser posteriormente convalidado mediante ratificação do credor ou de seu representante.
Outro dado relevante reside no fato de que para receber não é necessário que o indivíduo se apresente munido de instrumentos formalmente instituídos, como o mandato. É a situação de quem se apresenta munido do um instrumento de quitação emitido pelo credor (artigo 311 do Código Civil).
Assinale a alternativa correta: O pagamento
Escolha uma:
a.
autoriza-se a recebê-lo o portador da quitação, fato que origina presunção absoluta.
b.
feito pelo devedor ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, prejudicado o direito de regresso contra o credor.
c.
não vale quando cientemente feito ao credor incapaz de quitar, em nenhuma hipótese.
d.
deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. ALTERNATIVA CORRETA
e.
feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Letra " D": deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Explicação: Corrigido Pelo Ava
Respondido por
0
Resposta:
D
Explicação:
deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Perguntas interessantes
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Lógica,
5 meses atrás
ENEM,
5 meses atrás
Física,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás