A regra geral do dever de licitar não precisa ser, obrigatoriamente, seguida
a.
pelas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público;
b.
pela União; Estados-Membros; Distrito Federal; Municípios;
c.
pelas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, agências, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos); pelos consórcios;
d.
pela União em situação de estado de defesa somente.
e.
pelas paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de natureza social (como os serviços sociais autônomos) ou atuantes sob a forma de autarquias (como os conselhos de profissões);
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Regra geral, todos os entes da administração direta e indireta, entidades paraestatais, Organizações Sociais e OSCIP, organizações sociais e organizações da sociedade civil, por receberem dinheiro público, deverão se submeter ao procedimento licitatório.
A exigência da licitação é estabelecida pela Constituição Federal, artigo 37. Nos termos da Carta Magna, haverão situações em que a licitação será inexigível ou dispensável, nos termos da Lei.
Esta Lei é, atualmente, a Lei 8666/93, que dispões sobre as licitações e contratos, estabelecendo regras e exceções a obrigatoriedade do procedimento licitatório.
Este diploma determina, no seu artigo 24, IX, que a regra geral do dever de licitar não precisa ser seguida, obrigatoriamente, a União, apenas em situação de estado de defesa, ou seja, quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
A exigência da licitação é estabelecida pela Constituição Federal, artigo 37. Nos termos da Carta Magna, haverão situações em que a licitação será inexigível ou dispensável, nos termos da Lei.
Esta Lei é, atualmente, a Lei 8666/93, que dispões sobre as licitações e contratos, estabelecendo regras e exceções a obrigatoriedade do procedimento licitatório.
Este diploma determina, no seu artigo 24, IX, que a regra geral do dever de licitar não precisa ser seguida, obrigatoriamente, a União, apenas em situação de estado de defesa, ou seja, quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Ed. Física,
1 ano atrás
Filosofia,
1 ano atrás
Artes,
1 ano atrás